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Comitente 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.5 - Apto nº 401 do Res. Universitop em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.5 Apartamentos R$ 50.448,39 R$ 25.224,20 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
236
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00316375220138160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
APARTAMENTO n. 401, do Edifício/Bloco Einstein, no Residencial Universitop, localizado na rua João Calvino n. 680, Bairro Gleba Fazenda Palhano, nesta cidade, medindo a área total de 84,35m2, sendo 73,12m2 de uso privativo e uma VAGA DE GARAGEM nº 31, composto de dois dormitórios, sala, pequena sacada/varanda com churrasqueira, cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, com piso cerâmico manchados, sem portas internas, sem sistema elétricos completo, janelas parciais, escadas inacabadas, sem elevadores, (obras inacabada/abandonada), com demais dados e características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 06.02.0030.6.0557.0001 e da Matrícula n. 66.657 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício local.
Local para visitação
Referidos bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrado na Avenida Higienópolis, 1100, 1100 sala 71 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-911, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: A ALIENAÇÃO ABRANGERÁ APENAS OS DIREITOS VINCULADOS ÀS UNIDADES FUTURAS AVALIADAS NO MOV. 599, NA SITUAÇÃO EM QUE ESTÃO, INACABADAS E SEM MATRÍCULA INDIVIDUAL, CORRENDO PELO COMPRADOR OS RISCOS PARA EVENTUAL REGULARIZAÇÃO. R.2/66.657 – Hipoteca em favor de Companhia Provincia de Crédito Imobiliário; Av.3/66.657 – Cessão Fiduciária em favor do credor do R.2; Av.4/66.657 – Adendo do R2 e Av.3, para constar que a garantia hipotecária recai somente sobre uma parte de 28,360% do imóvel, referente ao Bloco Rousseau; R.5/66.657 – Cessão de Crédito em favor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária; R.7/66.657 – Hipoteca em favor de Companhia Provincia de Crédito Imobiliário; Av.8/66.657 – Cessão Fiduciária em favor da credor do R.7; Av.9/66.657 – Cessão de Crédito em favor de Brasilian Mortgages Companhia Hipotecária; R.15/66.657 – Hipoteca Judicial referente aos autos nº 0058607-60.2011.8.16.0014 movida por Renato Toshio Kuroe, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível; Av.18/66.657 – Averbação Ajuizamento dos autos nº 0053344-81.2010.8.16.0014 movida por Guilherme Pegoraro e Advogados, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.20/66.657 – Penhora referente aos autos nº 53344/2010 movida por Guilherme Pegoraro e Advogados Associados, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.21/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 5003531-57.2010.404.7001 movida pela União, em trâmite perante o juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais; R.39/66.657 – Penhora referente aos autos nº 2009.5420-2 movida por Cleyton Ibanês Blatt, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível; Av.40/66.657 – Averbação Ajuizamento dos autos nº 1028143-85.2014.8.26.0100 movida por Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de São Paulo – SP; R.41/66.657 – Hipoteca Judiciaria, referente aos autos nº 0075580-90.2011.8.16.0014 movida por Michele de Jesus Bento, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.42/66.657 – Averbação do Ajuizamento dos autos nº 0019063-94.2013.8.16.0014 movida por Vanessa Garcia Escanes, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível; R.43/66.657 – Penhora referente aos autos nº 0019063-94.2013.8.16.0014 movida por Vanessa Garcia Escanes, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível; R.45/66.657 – Penhora referente aos autos nº 0001067-83.2011.5.09.0019 movida por Valmir Ferreira de Souza, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; R.46/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 003002011671090007 movida por Fabiana Navas Alves, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; R.47/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000828-21.2010.5.09.0664 movida por Pedro José Ribeiro, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; R.49/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 005672010671090003 movida por Fernanda Cecília Alves, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; Av.50/66.657 – Conversão da Hipoteca R.15, em penhora; R.52/66.657 – Penhora referente aos autos nº 75580-90.2011.8.16.0014 movida por Michele de Jesus Bento, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.53/66.657 – Penhora referente aos autos nº 755809020118160014 movida por Michele de Jesus Bento, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.54/66.657 – Penhora referente aos autos nº 0011353-91.2011.8.16.0014 movida por Thiago de Souza Custódio, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível; R.55/66.657 – Penhora referente aos autos nº1378-59.2016.5.09.0129 movida por Fabiana Navas Alves, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho; Av.59/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00002825020185090513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho; Av.6/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00755809020118160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.61/66.657 – Penhora referente aos Autos sob o nº 0057718-38.2013.8.16.0014 em que são exequentes LUCINEIA ANDRELINO DE SOUZA e RODRIGO MOZART ALVES GOMES, em trâmite perante o 6º Juizado Especial Cível; Av.62/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00533448120108160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.63/66.657 – Penhora referente aos autos nº 0020364-03.2018.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.64/66.657 – Penhora referente aos autos nº0031154-90.2011.8.16.0014 movida por Adriana Alves Gimenes da Silva, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.67/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004860820105090018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.72/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00321456620118160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.73/66.657 – Penhora referente aos autos nº0000567-55.20221.5.09.0863 movida por Aparecido Donizetti Rodrigues dos Santos, em trâmite perante o juízo 7ª Vara do Trabalho; Av.74/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00463942220118160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.75/66.657 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00614448820118160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.76 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00316375220138160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; R.77 – Penhora referente aos autos nº 0052809-06.2020.8.16.0014 movida pelo Município em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.78 – Penhora referente aos autos nº 0031637-52.2013.8.16.0014 movida por Annalisa Porfilio, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 575.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante.. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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